Demonstração de portfólio — Dados fictícios, sem cotações em tempo real.
Sobre o Cálculo do Índice INOV1
A metodologia proposta para a Identificação dos Ativos Elegíveis a comporem o Subíndice ABDI de Indústrias Altamente Inovadoras (INOV1) consiste na aplicação, sobre o universo de ativos negociados no mercado a vista da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F Bovespa), mais especificamente ações, dos critérios de avaliação/exclusão listadas a seguir
A - Exclusão das empresas cujas atividades envolvem serviços financeiros e/ou seguros (A);
B - A partir de (A), exclusão das empresas cuja participação no capital por parte do Governo Federal é superior a 50% (B);
C - A partir de (B), exclusão das menores empresas em termos de valor de mercado, tendo como referência aquelas com valor inferior a R$ 10 bi (C);
D - A partir de (C), avaliação do grau de inovação das empresas (D).
A metodologia proposta para a aplicação do critério “D - avaliação do grau de inovação das empresas, é fundamentada na obtenção de proxy para o grau de inovação das empresas com base em estimativa do percentual dos dispêndios com inovação em relação a receita operacional líquida. Esse contexto metodológico abre espaço para que o comitê gestor, caso venha considerar cabível, realize revisão periódica não só do grupo de ativos elegíveis, mas também da metodologia utilizada para sua identificação sem que a subsequente aplicação de nova abordagem traga qualquer prejuízo sobre o cálculo e gestão do índice.
Relação de ativos elegíveis